" Deixe que cada um exercite a arte que conhece." (Aristóteles)

CEP histórico

Histórico
 
     Os Comitês de Ética em Pesquisa são órgãos colegiados, constituídos por profissionais de ambos os sexos e de diferentes áreas do conhecimento e por representantes da comunidade. Sua responsabilidade é responder pela avaliação ética e metodológica dos projetos de pesquisa que envolva seres humanos a fim de salvaguardar a dignidade humana bem como proteger o bem-estar dos indivíduos pesquisados . Os Comitês de Ética em Pesquisa têm atribuições específicas e diferentes das atribuídas às Comissões de Ética Médica e aos Comitês de Bioética, cabendo a si, além da revisão e aprovação de projetos, atividades de consultoria e acompanhamento que contribuam no desenvolvimento das pesquisas envolvendo seres humanos. Nos Estados Unidos estes comitês são denominados de IRB (Institutional Review Board).
  Os comitês de Ética em Pesquisa têm suas raízes nas diversas diretrizes éticas internacionais para a pesquisa envolvendo seres humanos que foram se consolidando principalmente a partir do Código de Nuremberg (1947), da Declaração de Helsinki (1964), Declaração de Helsinki II (Tóquio, 1975), das Diretrizes Internacionais para as Pesquisas Biomédicas envolvendo Seres Humanos - CIOMS) e principalmente da Resolução CNS 196/96 e complementares que delibera sobre as pesquisas envolvendo seres humanos e os Comitês de Ética em pesquisa em todo território nacional.
   A Resolução 196/96 (RES CNS 196/96) instituiu a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP com a função de implementar as normas e diretrizes regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. A partir daí a Comissão Nacional de Ética na pesquisa determinou a criação dos Comitês de Ética em pesquisa - CEPs nas entidades de ensino e pesquisa do Brasil. Em 27 de agosto de 1999, a fim de atender demanda de projetos de pesquisa da Universidade de Caxias do Sul, foi criado o Comitê de Ética em Pesquisa da UCS, através da Portaria nº 333.

    Em 12 de desembro de 2012 a Resolução CNS 466/12 foi revogada. Hoje os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos, assim como o julgamento do CEP, deverão atender a Resolução CNS 466/12.

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